Receitas de streaming, execução pública, contratos, imagem e obras produzidas em parceria exigem administração própria e podem continuar gerando patrimônio por décadas
A morte do cantor Rick, da dupla Rick & Renner, aos 59 anos, após a queda de um helicóptero em Santa Catarina, abre uma discussão que vai além da divisão dos bens tradicionais: como ficam os royalties, os direitos sobre as gravações, as músicas compostas em parceria e a exploração comercial da imagem e do nome do artista?
O patrimônio deixado por um músico pode envolver direitos autorais sobre composições, direitos conexos ligados à interpretação e às gravações, receitas de plataformas digitais, contratos com gravadoras e editoras, participações empresariais, obras ainda não lançadas e valores arrecadados pela execução pública das músicas. Cada ativo pode ter titularidade, prazo e forma de administração diferentes.
Segundo a advogada Vanessa Bispo, do MLD Advogados, esses rendimentos devem ser identificados no inventário, mas a morte do artista não encerra automaticamente os contratos nem autoriza os herdeiros a decidir isoladamente sobre obras feitas em parceria. Também é necessário distinguir os direitos econômicos, que podem ser transmitidos, dos direitos morais do autor, relacionados à autoria e à integridade da obra.
A especialista pode explicar:
– como royalties, contratos, direitos sobre gravações e receitas digitais entram no inventário;
– quem recebe e administra esses rendimentos enquanto a partilha não é concluída;
– como ficam as decisões quando existem vários herdeiros ou obras produzidas em parceria;
– como artistas podem organizar previamente a sucessão de seus catálogos, imagem e demais ativos imateriais.
Fonte: Vanessa Bispo atua em Direito de Família e Sucessões, planejamento sucessório, family offices e demandas empresariais estratégicas. É mediadora da Câmara de Mediação da Fiesp e da Câmara de Mediação e Arbitragem do IASP.
Referências:
“Morre Rick, da dupla com Renner, aos 59 anos, após queda de helicóptero — Folha de S.Paulo” (https://www1.folha.uol.com.
“Direitos autorais: perguntas frequentes — Ministério da Cultura” (https://www.gov.br/cultura/








